STF – Compensação de Reserva Legal por Bioma

Compensação de reserva legal por Bioma trará tranquilidade a produtores para ratificação do CAR.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, em 24/10/2024, considerar constitucional a compensação de reserva legal entre propriedades situadas no mesmo bioma, que é como consta na Lei literalmente, em vez da tese alternativa de identidade ecológica.

O relator do processo, ministro Luiz Fux, destacou que a compensação dentro do mesmo bioma atende à lógica de preservação ambiental estabelecida pelo Código Florestal.

O presidente da Faesp, Tirso Meirelles, comentou a decisão, destacando que ela traz uma garantia de segurança jurídica para os produtores rurais. “Os produtores terão tranquilidade para fazer a ratificação do Cadastro Ambiental Rural, para que possamos fazer o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA), efetuar as compensações e ter os certificados desse processo, confirmando a sustentabilidade ambiental do agronegócio”, diz Tirso.

Tirso parabenizou a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) e outras entidades que se empenharam em sensibilizar o STF para essa importante decisão.

Fonte: https://faespsenar.com.br/compensacao-de-reserva-legal-por-bioma-trara-tranquilidade-a-produtores-para-ratificacao-do-car-diz-presidente-da-faesp/