Critérios e parâmetros para compensação ambiental – SMA 7

PUBLICADA NO DOE DE 20/01/2017 SEÇÃO I PÁG.54/57

  RESOLUÇÃO SMA Nº 7, DE 18 DE JANEIRO DE 2017.

Dispõe sobre os critérios e parâmetros para compensação ambiental de áreas objeto de pedido de autorização para supressão de vegetação nativa, corte de árvores isoladas e para intervenções em Áreas de Preservação Permanente no Estado de São Paulo. 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando a necessidade de estabelecer parâmetros para a reposição florestal prevista nas Leis Federais nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e nas Leis Estaduais nº 10.780, de 9 de março de 2001, e nº 13.550, de 2 de junho de 2009, nos casos de supressão de vegetação nativa autorizada nos termos da legislação vigente;

Considerando a importância da vegetação nativa para a conservação dos recursos hídricos e segurança hídrica e para a manutenção e recuperação da conectividade entre fragmentos visando à conservação da biodiversidade;

Considerando os resultados do Projeto Biota – FAPESP consubstanciados no mapa denominado “Áreas prioritárias para incremento da conectividade”;

Considerando os mananciais de água prioritários para o abastecimento público e as áreas de vulnerabilidade do aquífero, e

Considerando a necessidade de assegurar, no mínimo, a equivalência em importância ambiental entre as áreas de supressão autorizada de vegetação e as áreas para a respectiva compensação ou reposição,

RESOLVE:

 Artigo 1º – Esta Resolução estabelece critérios e parâmetros para a definição da compensação ambiental devida em razão da emissão de autorização, pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, para supressão de vegetação nativa, corte de árvores isoladas, e para intervenções em Áreas de Preservação Permanente – APP em áreas rurais e urbanas, no Estado de São Paulo.

 Parágrafo único O disposto nesta Resolução será aplicado, sem prejuízo e complementarmente a outras disposições e compensações definidas na legislação em vigor, incluindo as compensações previstas em legislação municipal, prevalecendo a norma mais restritiva.

 Artigo 2º – A análise dos pedidos de supressão de vegetação nativa no Estado de São

Paulo deverá obedecer ao que determina a legislação vigente, em especial as Leis Federais nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e a Lei Estadual nº 13.550, de 02 de junho de 2009, e seus regulamentos.

 1º – Deverão ser considerados os diferentes estágios sucessionais de regeneração das fisionomias do Bioma Mata Atlântica definidos pelas Resoluções CONAMA nº 10/1993; CONAMA nº 7/1996; CONAMA nº 417/2009, e CONAMA nº 423/2010, e a Resolução Conjunta SMA-IBAMA-SP nº 01/1994.

 2º – Para o Bioma Cerrado deverão ser considerados os parâmetros definidos na Lei Estadual n° 13.550, de 2 de junho de 2009, e na Resolução SMA n° 64, de 10 de setembro de 2009.

 Artigo 3º – Os critérios para a definição da compensação previstos nesta Resolução serão aplicados considerando o mapa e a tabela de “Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa”, que constituem os Anexos I e II desta Resolução, elaborados com base na localização de mananciais de água para abastecimento público, na relação entre a demanda e a disponibilidade hídrica nas bacias hidrográficas, nas áreas de vulnerabilidade do aquífero, nas áreas prioritárias para o Programa Nascentes, no Inventário Florestal da Vegetação Nativa do Estado de São Paulo (Instituto Florestal, 2010) e nas categorias de importância para a manutenção e para a restauração da conectividade biológica definidas no mapa denominado “Áreas Prioritárias para Incremento para Conectividade”, produzido no âmbito do Projeto BIOTA/FAPESP.

 1º – Para fins de aplicação desta Resolução, as Unidades de Conservação de Proteção Integral inscritas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação são equiparadas às áreas de Muito Alta Prioridade para restauração da vegetação nativa indicadas nos Anexos I e II.

2º – Os Anexos I e II estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado do Meio Ambiente no endereço eletrônico www.ambiente.sp.gov.br.

 Artigo 4º – A compensação ambiental no caso de concessão de autorização para supressão de vegetação nativa deverá atender aos seguintes critérios:

 1º – No caso de vegetação sucessora em estágio inicial de regeneração:

  • – Áreas inseridas na categoria de Baixa Prioridade, do mapa “Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa”, deverão ser compensadas área equivalente a 1,25 (uma vírgula vinte cinco) vezes a área autorizada;
  • – Áreas inseridas na categoria de Média Prioridade, do mapa “Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa”, deverá ser compensada área equivalente a 1,5 (uma vírgula cinco) vezes a área autorizada;
  • – Áreas inseridas na categoria de Alta Prioridade, do mapa “Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa”, deverá ser compensada área equivalente a 1,8 (uma vírgula oito) vezes a área autorizada;
  • – Áreas inseridas na categoria de Muito Alta Prioridade, do mapa “Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa” deverá ser compensada área equivalente a 2 (duas) vezes a área autorizada.
  • 2º – No caso de vegetação sucessora em estágio médio de regeneração:
  • – Áreas inseridas na categoria de Baixa Prioridade, do mapa “Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa”, deverá ser compensada área equivalente a 1,5 (um vírgula cinco) vezes a área autorizada;
  • – Áreas inseridas na categoria de Média Prioridade, do mapa “Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa”, deverá ser compensada área equivalente a 2 (duas) vezes a área autorizada;
  • – Áreas inseridas na categoria de Alta Prioridade, do mapa “Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa”, deverá ser compensada área equivalente a 2,5 (duas vírgula cinco) vezes a área autorizada;
  • – Áreas inseridas na categoria de Muito Alta Prioridade, do mapa “Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa” deverá ser compensada área equivalente a 3 (três) vezes a área autorizada.
  • 3º – No caso de vegetação primária ou vegetação sucessora em estágio avançado de regeneração:
  • – Áreas inseridas na categoria de Baixa Prioridade, do mapa “Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa”, deverá ser compensada área equivalente a 2 (duas) vezes a área autorizada;
  • – Áreas inseridas na categoria de Média Prioridade, do mapa “Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa”, deverá ser compensada área equivalente a 3 (três) vezes a área autorizada;
  • – Áreas inseridas na categoria de Alta Prioridade, do mapa “Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa”, deverá ser compensada área equivalente a 5 (cinco) vezes a área autorizada;
  • – Áreas inseridas na categoria de Muito Alta Prioridade, do mapa “Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa”, deverá ser compensada área equivalente a 6(seis) vezes a área autorizada.
  • 4º – Aos valores obtidos pela aplicação dos critérios dos parágrafos anteriores deverá ser somada área equivalente à área de supressão, quando esta ocorrer em Áreas de Preservação Permanente definidas na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, exceto no caso de supressão de vegetação em estágio inicial de regeneração para usos urbanos.
  • 5º – Para as tipologias vegetais que não possuem estágio de sucessão do Bioma Mata Atlântica, tais como a floresta paludosa e o mangue, deverá ser compensada área equivalente a 6 (seis) vezes a área autorizada.
  • 6º – Para a vegetação campestre de cerrado deverá ser compensada área equivalente a 3 (três) vezes a área autorizada.

 Artigo 5º – A compensação ambiental no caso de concessão de autorização para o corte de árvores nativas isoladas deverá atender aos seguintes critérios:

  • – Corte de árvores nativas isoladas localizadas em Municípios com índice de cobertura vegetal nativa inferior ou igual a 5% (cinco por cento), conforme tabela constante do Anexo II, deverá ser compensada na proporção de 25 para 1;
  • – Corte de árvores nativas isoladas localizadas em Municípios com índice de cobertura vegetal nativa entre 5 (cinco) e 20% (vinte por cento), conforme tabela constante do Anexo II, deverá ser compensada na proporção de 15 para 1;
  • – Corte de árvores nativas isoladas localizadas em Municípios com índice de cobertura vegetal nativa igual ou superior a 20% (vinte por cento), conforme tabela constante do Anexo II, deverá ser compensada na proporção de 10 para 1;
  • – Corte de árvores nativas isoladas ameaçadas de extinção deverá ser compensada na proporção de 30 para 1 qualquer que seja a sua localização.
  • 1º – O número de árvores a compensar será convertido em área na proporção de 1.000 árvores por um hectare, exceto nos casos em que o objetivo da compensação não seja a restauração ecológica, nos termos da Resolução SMA nº 32, de 03 de abril de 2014.
  • 2º – Para efeito da aplicação desta Resolução, são consideradas árvores nativas isoladas os exemplares arbóreos de espécies nativas com diâmetro à altura do peito (DAP) igual ou superior a 5 (cinco) centímetros localizados fora de fisionomias legalmente protegidas nos termos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e da Lei Estadual nº 13.550, de 02 de junho de 2009.

 Artigo 6º – A compensação ambiental no caso de concessão de autorização para intervenções em Áreas de Preservação Permanente – APP desprovidas de vegetação, recobertas por vegetação pioneira ou exótica ou que envolvam o corte de árvores nativas isoladas deverá atender aos seguintes critérios:

  • – No caso de áreas inseridas na categoria de Baixa Prioridade, do mapa e da tabela

“Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa”, Anexos I e II, deverá ser compensada área equivalente a 1,2 (um vírgula dois) vezes a área autorizada;

  • – No caso de áreas inseridas na categoria de Média Prioridade, do mapa e da tabela “Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa”, Anexos I e II, deverá ser compensada área equivalente a 1,4 (um vírgula quatro) vezes a área autorizada;
  • – No caso de áreas inseridas na categoria de Alta Prioridade, do mapa e da tabela “Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa”, Anexos I e II, deverá ser compensada área equivalente a 1,6 vezes a área autorizada;
  • – No caso de áreas inseridas na categoria de Muito Alta Prioridade, do mapa da e tabela “Áreas prioritárias para restauração de vegetação nativa”, Anexos I e II, deverá ser compensada área equivalente a 2 (duas) vezes a área autorizada;

 1º – No caso de intervenção em Área de Preservação Permanente – APP que implique em corte de árvores nativas isoladas, a compensação prevista nos incisos I a IV deste artigo deverá ser somada à compensação estabelecida no artigo 5º.

 2º – Intervenções em Áreas de Preservação Permanente desprovidas de vegetação ou recobertas por vegetação pioneira ou exótica para a implantação de obras de saneamento, cujo licenciamento não dependa da apresentação de avaliação de impacto ambiental, ficam dispensadas de compensação ambiental.

 Artigo 7º – A compensação de que tratam os artigos 4º, 5º e 6º deverá ser implantada mediante restauração ecológica de áreas degradadas ou na forma de preservação de vegetação remanescente, conforme disposto na legislação aplicável.

  • 1º – A compensação deverá ser efetuada em classe de igual ou maior prioridade para a conservação e restauração de vegetação nativa conforme classificação definida nos Anexos I e II.
  • 2º – Caso a compensação seja realizada em classe de maior prioridade em relação à área da supressão, conforme classificação indicada nos Anexos I e II, a área da compensação será reduzida como segue:
  • – no caso de compensação em classe imediatamente superior à da área da supressão (de Baixa para Média, de Média para Alta ou de Alta para Muito Alta) haverá a redução de 20% (vinte por cento) na área a restaurar, observado o limite mínimo previsto em lei, se houver;
  • – no caso de compensação em classe dois níveis superiores à da área da supressão (de Baixa para Alta ou de Média para Muito Alta) haverá a redução de 30% (trinta por cento) na área a restaurar, observado o limite mínimo previsto em lei, se houver;
  • – no caso de compensação em classe três níveis superiores à da área da supressão (de Baixa para Muito Alta) haverá a redução de 50% (cinquenta por cento) na área a restaurar, observado o limite mínimo previsto em lei, se houver.
  • 3º – Sem prejuízo dos parágrafos 1º e 2º, em caso de supressão de vegetação nativa, corte de árvores isoladas e intervenções em Áreas de Preservação Permanente – APP, nas Unidades Hidrográficas de Gerenciamento de Recursos Hídricos – UGRHIs Alto Tietê, e Piracicaba-Capivari-Jundiaí, a compensação deverá ser realizada em uma destas duas Unidades Hidrográficas de Gerenciamento de Recursos Hídricos – UGRHIs.
  • 4º – Caberá ao detentor da obrigação de restauração a identificação da área a ser restaurada.

 Artigo 8º – Poderão ser utilizadas como áreas para compensação:

  • – Áreas públicas, desde que não sejam alvo de obrigações judiciais ou administrativas estabelecidas em licenças, Termos de Compromisso Ambiental ou Termos de Ajustamento de Conduta firmados com órgãos do Sistema Ambiental Paulista, bem como não sejam abrangidas por projetos de restauração ecológica executados com recursos públicos e mediante anuência do órgão gestor;
  • – Áreas particulares, desde que não sejam alvo de obrigações judiciais ou administrativas estabelecidas em licenças, Termos de Compromisso Ambiental ou Termos de Ajustamento de Conduta, firmados com órgãos do Sistema Ambiental Paulista, bem como não sejam abrangidas por projetos de restauração ecológica executados com recursos públicos e mediante anuência do proprietário, comprovada a dominialidade da área.

 Artigo 9º – Quando a compensação for realizada por meio da restauração ecológica de áreas de preservação permanente em imóveis de terceiros, deverão ser abrangidas integralmente as faixas de recuperação obrigatória previstas na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e sua regulamentação, utilizando-se unicamente espécies nativas.

Artigo 10 – A compensação ambiental exigida em processos de licenciamento poderá ser feita com a recomposição de área de Reserva Legal de imóveis de terceiros desde que o imóvel esteja localizado em área de prioridade alta e muito alta, que a Reserva Legal seja instituída integralmente dentro do imóvel e somente com espécies nativas.

 Artigo 11 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se a todas as compensações ambientais formalizadas por meio de Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA’s firmados a partir de tal data, ficando revogadas as Resoluções SMA nº 86, de 26 de novembro de 2009, e nº 84, de 12 de setembro de 2013.

 

(Processo SMA 15.947/2009)

 

 

RICARDO SALLES 

      Secretário de Estado do Meio Ambiente

 

ANEXO II – ÍNDICE DE COBERTURA VEGETAL NATIVA E CLASSE DE PRIORIDADE PARA RESTAURAÇÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA.

 

Município Superfície (ha) Cobertura Vegetal

Nativa (ha)

Percentual de Cobertura

Vegetal Nativa (%)

Classe de Prioridade
Adamantina 41.178 1.319 3,2 média
Adolfo 21.084 1.015 4,8 média
Aguaí 47.337 4.400 9,3 baixa
Águas da Prata 14.259 4.526 31,7 média
Águas de Lindóia 6.000 1.561 26,0 baixa
Águas de Santa Bárbara 40.847 5.323 13,0 média
Águas de São Pedro 364 101 27,6 muito alta
Agudos 96.759 13.649 14,1 média
Alambari 15.919 1.931 12,1 muito alta
Alfredo Marcondes 11.950 357 3,0 média
Altair 31.609 3.269 10,3 alta
Altinópolis 92.943 19.078 20,5 alta
Alto Alegre 31.822 1.885 5,9 média
Alumínio 8.374 1.715 20,5 alta
Álvares Florence 36.184 2.658 7,3 média
Álvares Machado 34.628 1.408 4,1 baixa
Álvaro de Carvalho 15.262 2.392 15,7 média
Alvinlândia 8.504 1.564 18,4 média
Americana 13.363 1.031 7,7 muito alta
Américo Brasiliense 12.343 1.077 8,7 alta
Américo de Campos 25.385 1.861 7,3 média
Amparo 44.601 5.830 13,1 muito alta
Analândia 32.663 6.697 20,5 muito alta
Andradina 96.010 4.374 4,6 média
Angatuba 102.870 15.694 15,3 baixa
Anhembi 73.646 9.530 12,9 muito alta
Anhumas 32.093 2.297 7,2 baixa
Aparecida 12.094 2.372 19,6 muito alta
Aparecida d’Oeste 17.907 831 4,6 alta
Apiaí 96.884 58.246 60,1 baixa
Araçariguama 14.633 5.705 39,0 alta
Araçatuba 116.731 3.645 3,1 média
Araçoiaba da Serra 25.555 4.561 17,8 muito alta
Aramina 20.270 732 3,6 alta

 

Arandu 28.633 2.199 7,7 média
Arapeí 15.571 5.327 34,2 alta
Araraquara 100.597 8.513 8,5 baixa
Araras 64.346 4.341 6,7 baixa
Arco-Íris 26.321 1.317 5,0 média
Arealva 50.647 4.476 8,8 baixa
Areias 30.657 8.005 26,1 alta
Areiópolis 8.595 221 2,6 baixa
Ariranha 13.311 488 3,7 média
Artur Nogueira 17.775 1.122 6,3 muito alta
Arujá 9.745 3.898 40,0 muito alta
Aspásia 6.939 195 2,8 média
Assis 46.171 5.575 12,1 média
Atibaia 47.810 11.622 24,3 muito alta
Auriflama 43.290 2.482 5,7 média
Avaí 54.216 4.555 8,4 baixa
Avanhandava 34.034 1.405 4,1 média
Avaré 121.664 13.764 11,3 média
Bady Bassitt 10.959 659 6,0 baixa
Balbinos 9.086 399 4,4 baixa
Bálsamo 15.041 1.325 8,8 média
Bananal 61.632 27.008 43,8 alta
Barão de Antonina 15.492 1.544 10,0 média
Barbosa 20.513 1.132 5,5 média
Bariri 44.060 2.010 4,6 baixa
Barra Bonita 15.018 430 2,9 média
Barra do Chapéu 40.729 13.667 33,6 média
Barra do Turvo 100.729 72.029 71,5 baixa
Barretos 156.361 11.750 7,5 média
Barrinha 14.657 425 2,9 baixa
Barueri 6.417 591 9,2 muito alta
Bastos 17.045 1.027 6,0 média
Batatais 85.072 8.293 9,7 média
Bauru 67.349 6.874 10,2 baixa
Bebedouro 68.251 3.496 5,1 média
Bento de Abreu 30.185 1.642 5,4 média
Bernardino de Campos 24.402 1.525 6,3 média
Bertioga 49.170 41.046 83,5 baixa
Bilac 15.728 544 3,5 média
Birigui 53.065 1.836 3,5 média
Biritiba Mirim 31.672 16.146 51,0 muito alta
Boa Esperança do Sul 69.102 7.712 11,2 muito alta
Bocaina 36.404 5.390 14,8 alta

 

Bofete 65.336 14.177 21,7 alta
Boituva 24.901 2.387 9,6 muito alta
Bom Jesus dos Perdões 10.851 4.443 40,9 muito alta
Bom Sucesso de Itararé 13.322 5.977 44,9 média
Borá 11.867 1.264 10,6 média
Boracéia 12.080 568 4,7 baixa
Borborema 55.260 2.245 4,1 baixa
Borebi 34.812 3.578 10,3 média
Botucatu 148.287 22.824 15,4 alta
Bragança Paulista 51.359 5.727 11,2 muito alta
Braúna 19.552 932 4,8 média
Brejo Alegre 10.483 272 2,6 média
Brodósqui 27.980 2.609 9,3 alta
Brotas 110.147 15.227 13,8 alta
Buri 119.498 24.859 20,8 média
Buritama 32.664 1.639 5,0 média
Buritizal 26.627 4.081 15,3 alta
Cabrália Paulista 23.921 2.323 9,7 média
Cabreúva 25.981 11.657 44,9 alta
Caçapava 36.991 4.162 11,3 muito alta
Cachoeira Paulista 28.784 2.551 8,9 muito alta
Caconde 47.049 6.887 14,6 baixa
Cafelândia 91.986 8.263 9,0 baixa
Caiabu 25.195 1.550 6,2 média
Caieiras 9.589 2.770 28,9 muito alta
Caiuá 53.552 2.072 3,9 alta
Cajamar 12.836 1.799 14,0 muito alta
Cajati 45.493 24.014 52,8 baixa
Cajobi 17.679 933 5,3 média
Cajuru 66.069 13.866 21,0 média
Campina do Monte Alegre 18.408 2.155 11,7 baixa
Campinas 79.570 5.587 7,0 muito alta
Campo Limpo Paulista 8.005 2.347 29,3 muito alta
Campos do Jordão 28.951 16.985 58,7 média
Campos Novos Paulista 48.458 4.795 9,9 média
Cananéia 124.201 101.952 82,1 baixa
Canas 5.349 234 4,4 muito alta
Cândido Mota 59.629 1.642 2,8 baixa
Cândido Rodrigues 6.952 250 3,6 baixa
Canitar 5.738 72 1,3 baixa
Capão Bonito 164.104 62.082 37,8 baixa
Capela do Alto 16.998 2.568 15,1 muito alta
Capivari 32.320 2.897 9,0 muito alta

 

Caraguatatuba 48.395 38.285 79,1 baixa
Carapicuíba 3.497 208 5,9 muito alta
Cardoso 63.757 5.696 8,9 média
Casa Branca 86.554 8.888 10,3 baixa
Cássia dos Coqueiros 19.092 2.612 13,7 baixa
Castilho 106.265 8.052 7,6 alta
Catanduva 29.224 1.066 3,6 média
Catiguá 14.543 630 4,3 média
Cedral 19.762 841 4,3 média
Cerqueira César 50.364 4.930 9,8 média
Cerquilho 12.776 650 5,1 muito alta
Cesário Lange 19.019 1.201 6,3 muito alta
Charqueada 17.600 1.671 9,5 muito alta
Chavantes 18.821 886 4,7 média
Clementina 16.874 508 3,0 média
Colina 42.396 1.807 4,3 média
Colômbia 72.925 5.911 8,1 alta
Conchal 18.383 744 4,0 baixa
Conchas 46.824 4.176 8,9 muito alta
Cordeirópolis 13.734 592 4,3 muito alta
Coroados 24.654 1.015 4,1 média
Coronel Macedo 30.451 2.188 7,2 média
Corumbataí 27.814 4.746 17,1 muito alta
Cosmópolis 15.473 1.625 10,5 muito alta
Cosmorama 44.133 3.585 8,1 média
Cotia 32.389 16.860 52,1 muito alta
Cravinhos 31.134 1.797 5,8 baixa
Cristais Paulista 38.546 5.487 14,2 alta
Cruzália 14.917 200 1,3 média
Cruzeiro 30.457 9.271 30,4 alta
Cubatão 14.228 9.911 69,7 baixa
Cunha 140.717 29.900 21,2 alta
Descalvado 75.523 10.871 14,4 alta
Diadema 3.065 176 5,7 muito alta
Dirce Reis 8.840 896 10,1 alta
Divinolândia 22.226 3.551 16,0 média
Dobrada 15.009 455 3,0 baixa
Dois Córregos 63.256 6.613 10,5 alta
Dolcinópolis 7.814 288 3,7 média
Dourado 20.598 4.669 22,7 alta
Dracena 48.804 2.341 4,8 média
Duartina 26.428 1.982 7,5 baixa
Dumont 11.087 298 2,7 baixa

 

Echaporã 51.459 7.121 13,8 alta
Eldorado 165.673 131.034 79,1 baixa
Elias Fausto 20.147 1.762 8,7 muito alta
Elisiário 9.271 520 5,6 baixa
Embaúba 8.370 518 6,2 média
Embu 7.008 1.955 27,9 muito alta
Embu-Guaçu 15.504 7.740 49,9 muito alta
Emilianópolis 22.331 613 2,7 média
Engenheiro Coelho 10.980 660 6,0 alta
Espírito Santo do Pinhal 39.041 7.751 19,9 média
Espírito Santo do Turvo 19.129 1.122 5,9 média
Estiva Gerbi 7.372 524 7,1 baixa
Estrela do Norte 26.327 1.405 5,3 média
Estrela d’Oeste 29.626 2.052 6,9 baixa
Euclides da Cunha Paulista 57.712 3.832 6,6 alta
Fartura 42.946 4.409 10,3 média
Fernando Prestes 17.011 679 4,0 baixa
Fernandópolis 54.955 3.027 5,5 média
Fernão 10.030 876 8,7 baixa
Ferraz de Vasconcelos 3.007 533 17,7 muito alta
Flora Rica 22.512 581 2,6 alta
Floreal 20.366 1.238 6,1 média
Flórida Paulista 52.491 2.609 5,0 média
Florínea 22.736 653 2,9 média
Franca 60.733 7.836 12,9 alta
Francisco Morato 4.916 933 19,0 muito alta
Franco da Rocha 13.393 4.160 31,1 muito alta
Gabriel Monteiro 13.853 546 3,9 média
Gália 35.579 4.852 13,6 baixa
Garça 55.577 7.793 14,0 média
Gastão Vidigal 18.082 1.318 7,3 média
Gavião Peixoto 24.371 1.480 6,1 baixa
General Salgado 49.328 3.864 7,8 média
Getulina 67.543 4.590 6,8 alta
Glicério 27.412 947 3,5 média
Guaiçara 26.930 1.030 3,8 baixa
Guaimbê 21.745 1.211 5,6 média
Guaíra 125.867 4.766 3,8 média
Guapiaçu 32.503 2.056 6,3 média
Guapiara 40.762 18.709 45,9 baixa
Guará 36.262 1.633 4,5 média
Guaraçaí 56.840 5.674 10,0 média
Guaraci 63.882 3.606 5,6 média

 

Guarani d’Oeste 8.453 440 5,2 média
Guarantã 46.180 3.903 8,5 baixa
Guararapes 95.658 4.950 5,2 média
Guararema 27.050 6.969 25,8 alta
Guaratinguetá 75.144 19.212 25,6 alta
Guareí 56.626 9.338 16,5 baixa
Guariba 27.045 874 3,2 baixa
Guarujá 14.259 7.811 54,8 baixa
Guarulhos 31.801 11.590 36,4 muito alta
Guatapará 41.264 3.131 7,6 alta
Guzolândia 25.367 1.331 5,2 média
Herculândia 36.514 832 2,3 média
Holambra 6.428 632 9,8 muito alta
Hortolândia 6.222 125 2,0 muito alta
Iacanga 54.803 4.404 8,0 baixa
Iacri 32.403 1.493 4,6 média
Iaras 40.137 5.541 13,8 média
Ibaté 28.954 3.993 13,8 alta
Ibirá 27.075 1.621 6,0 baixa
Ibirarema 22.845 704 3,1 baixa
Ibitinga 68.868 3.050 4,4 baixa
Ibiúna 105.969 60.264 56,9 baixa
Icém 36.313 3.832 10,6 média
Iepê 59.607 3.777 6,3 média
Igaraçu do Tietê 9.662 164 1,7 alta
Igarapava 46.711 4.793 10,3 muito alta
Igaratá 29.332 8.379 28,6 alta
Iguape 198.092 161.886 81,7 baixa
Ilha Comprida 18.853 13.284 70,5 baixa
Ilha Solteira 65.938 1.618 2,5 média
Ilhabela 34.830 30.866 88,6 baixa
Indaiatuba 31.056 3.098 10,0 muito alta
Indiana 12.760 1.242 9,7 média
Indiaporã 27.947 2.263 8,1 média
Inúbia Paulista 8.671 714 8,2 média
Ipaussu 20.914 1.880 9,0 média
Iperó 17.094 4.973 29,1 alta
Ipeúna 19.053 3.324 17,4 muito alta
Ipiguá 13.562 1.118 8,2 média
Iporanga 116.029 104.152 89,8 baixa
Ipuã 46.560 2.260 4,9 média
Iracemápolis 11.595 652 5,6 muito alta
Irapuã 25.742 2.513 9,8 média

 

Irapuru 21.340 985 4,6 média
Itaberá 108.285 15.169 14,0 média
Itaí 111.227 11.022 9,9 baixa
Itajobi 50.184 2.681 5,3 baixa
Itaju 22.878 1.135 5,0 média
Itanhaém 59.902 48.755 81,4 baixa
Itaóca 18.250 8.584 47,0 baixa
Itapecerica da Serra 15.146 7.219 47,7 muito alta
Itapetininga 179.208 27.823 15,5 baixa
Itapeva 182.675 36.018 19,7 baixa
Itapevi 9.135 2.262 24,8 muito alta
Itapira 51.750 9.532 18,4 média
Itapirapuã Paulista 40.631 12.541 30,9 média
Itápolis 99.713 4.885 4,9 baixa
Itaporanga 50.774 5.903 11,6 média
Itapuí 13.967 145 1,0 baixa
Itapura 30.727 983 3,2 média
Itaquaquecetuba 8.178 1.031 12,6 muito alta
Itararé 100.358 16.389 16,3 média
Itariri 27.278 18.688 68,5 baixa
Itatiba 32.252 4.785 14,8 muito alta
Itatinga 97.987 12.210 12,5 baixa
Itirapina 56.426 8.836 15,7 muito alta
Itirapuã 16.149 2.407 14,9 muito alta
Itobi 13.861 1.172 8,5 baixa
Itu 63.998 12.790 20,0 muito alta
Itupeva 20.052 3.291 16,4 muito alta
Ituverava 69.776 4.530 6,5 média
Jaborandi 27.422 930 3,4 média
Jaboticabal 70.650 2.302 3,3 baixa
Jacareí 46.007 6.526 14,2 muito alta
Jaci 14.444 1.173 8,1 média
Jacupiranga 70.838 40.772 57,6 baixa
Jaguariúna 14.244 1.190 8,4 muito alta
Jales 36.876 2.523 6,8 média
Jambeiro 18.376 3.167 17,2 muito alta
Jandira 1.752 99 5,7 muito alta
Jardinópolis 50.336 4.417 8,8 baixa
Jarinu 20.767 6.217 29,9 muito alta
Jaú 68.834 2.804 4,1 baixa
Jeriquara 14.099 1.365 9,7 média
Joanópolis 37.458 9.510 25,4 muito alta
João Ramalho 41.604 2.697 6,5 média

 

José Bonifácio 85.864 5.340 6,2 média
Júlio Mesquita 12.821 1.109 8,6 média
Jumirim 5.674 627 11,0 muito alta
Jundiaí 43.197 12.768 29,6 muito alta
Junqueirópolis 58.284 1.852 3,2 média
Juquiá 82.096 58.235 70,9 baixa
Juquitiba 52.160 39.261 75,3 muito alta
Lagoinha 25.592 4.334 16,9 muito alta
Laranjal Paulista 38.676 2.462 6,4 muito alta
Lavínia 53.852 3.191 5,9 média
Lavrinhas 16.686 4.932 29,6 alta
Leme 40.308 1.957 4,9 baixa
Lençóis Paulista 80.386 4.645 5,8 baixa
Limeira 58.098 5.415 9,3 muito alta
Lindóia 4.860 986 20,3 média
Lins 57.144 3.621 6,3 baixa
Lorena 41.378 5.562 13,4 muito alta
Lourdes 11.383 1.174 10,3 média
Louveira 5.535 1.214 21,9 muito alta
Lucélia 31.446 1.514 4,8 média
Lucianópolis 19.091 1.513 7,9 média
Luís Antônio 59.762 14.187 23,7 alta
Luiziânia 16.701 893 5,3 alta
Lupércio 15.503 2.755 17,8 alta
Lutécia 47.463 4.236 8,9 média
Macatuba 22.618 548 2,4 baixa
Macaubal 24.865 2.020 8,1 média
Macedônia 32.910 2.184 6,6 média
Magda 31.209 3.884 12,4 alta
Mairinque 20.976 6.784 32,3 alta
Mairiporã 32.148 15.566 48,4 muito alta
Manduri 22.887 1.843 8,1 baixa
Marabá Paulista 91.712 3.318 3,6 baixa
Maracaí 53.302 2.088 3,9 média
Marapoama 11.335 518 4,6 baixa
Mariápolis 18.610 574 3,1 média
Marília 117.005 15.919 13,6 média
Marinópolis 7.810 353 4,5 alta
Martinópolis 125.316 9.383 7,5 média
Matão 52.701 4.888 9,3 baixa
Mauá 6.229 824 13,2 muito alta
Mendonça 19.497 1.385 7,1 média
Meridiano 22.816 2.272 10,0 média

 

Mesópolis 14.971 732 4,9 média
Miguelópolis 82.689 2.247 2,7 média
Mineiros do Tietê 21.189 1.638 7,7 alta
Mira Estrela 21.712 1.801 8,3 média
Miracatu 100.074 76.445 76,4 baixa
Mirandópolis 91.827 6.951 7,6 média
Mirante do Paranapanema 123.785 2.584 2,1 baixa
Mirassol 24.380 1.823 7,5 média
Mirassolândia 16.642 1.634 9,8 média
Mococa 85.407 12.479 14,6 média
Mogi das Cruzes 71.416 24.366 34,1 muito alta
Mogi-Guaçu 81.314 7.950 9,8 baixa
Moji-Mirim 49.912 2.351 4,7 alta
Mombuca 13.320 1.759 13,2 muito alta
Monções 10.449 576 5,5 média
Mongaguá 14.317 11.445 79,9 baixa
Monte Alegre do Sul 11.086 2.275 20,5 muito alta
Monte Alto 34.712 2.059 5,9 média
Monte Aprazível 48.293 2.975 6,2 média
Monte Azul Paulista 26.349 1.149 4,4 média
Monte Castelo 23.316 1.283 5,5 alta
Monte Mor 24.079 2.239 9,3 muito alta
Monteiro Lobato 33.274 16.912 50,8 média
Morro Agudo 138.618 6.069 4,4 média
Morungaba 14.650 2.048 14,0 muito alta
Motuca 22.943 1.724 7,5 baixa
Murutinga do Sul 24.828 1.826 7,4 média
Nantes 28.542 1.448 5,1 baixa
Narandiba 35.814 3.931 11,0 baixa
Natividade da Serra 83.261 27.436 33,0 alta
Nazaré Paulista 32.654 11.982 36,7 muito alta
Neves Paulista 23.214 1.398 6,0 média
Nhandeara 43.742 3.202 7,3 média
Nipoã 13.805 900 6,5 média
Nova Aliança 21.783 2.161 9,9 média
Nova Campina 38.533 14.580 37,8 média
Nova Canaã Paulista 12.409 411 3,3 alta
Nova Castilho 18.380 1.685 9,2 média
Nova Europa 16.088 914 5,7 baixa
Nova Granada 53.186 4.968 9,3 média
Nova Guataporanga 3.412 51 1,5 média
Nova Independência 26.528 1.409 5,3 alta
Nova Luzitânia 7.398 958 12,9 média

 

Nova Odessa 7.330 510 7,0 muito alta
Novais 11.693 660 5,6 média
Novo Horizonte 93.289 10.614 11,4 média
Nuporanga 34.698 2.508 7,2 média
Ocauçu 30.028 4.477 14,9 alta
Óleo 19.797 1.425 7,2 média
Olímpia 80.351 6.321 7,9 média
Onda Verde 24.344 2.053 8,4 média
Oriente 21.782 3.495 16,0 média
Orindiúva 24.830 2.464 9,9 média
Orlândia 29.643 1.517 5,1 média
Osasco 6.494 255 3,9 muito alta
Oscar Bressane 22.143 2.188 9,9 média
Osvaldo Cruz 24.794 1.514 6,1 média
Ourinhos 29.620 774 2,6 baixa
Ouro Verde 26.645 1.004 3,8 alta
Ouroeste 28.755 3.105 10,8 média
Pacaembu 33.972 1.367 4,0 média
Palestina 69.536 5.635 8,1 média
Palmares Paulista 8.223 446 5,4 média
Palmeira d’Oeste 32.009 1.551 4,8 média
Palmital 54.904 1.459 2,7 baixa
Panorama 35.314 1.551 4,4 alta
Paraguaçu Paulista 100.109 6.181 6,2 média
Paraibuna 80.979 24.540 30,3 alta
Paraíso 15.456 900 5,8 média
Paranapanema 101.984 13.564 13,3 baixa
Paranapuã 13.951 498 3,6 média
Parapuã 36.522 1.315 3,6 média
Pardinho 21.004 2.029 9,7 alta
Pariquera-Açu 35.969 17.975 50,0 média
Parisi 8.451 420 5,0 média
Patrocínio Paulista 60.011 13.075 21,8 alta
Paulicéia 37.389 2.038 5,5 alta
Paulínia 13.933 843 6,0 muito alta
Paulistânia 25.655 2.645 10,3 média
Paulo de Faria 74.083 6.626 8,9 média
Pederneiras 72.918 5.314 7,3 baixa
Pedra Bela 15.718 2.236 14,2 muito alta
Pedranópolis 25.999 1.712 6,6 média
Pedregulho 70.189 13.073 18,6 muito alta
Pedreira 10.971 1.216 11,1 muito alta
Pedrinhas Paulista 15.217 72 0,5 média

 

Pedro de Toledo 67.111 59.290 88,3 baixa
Penápolis 70.850 3.538 5,0 média
Pereira Barreto 97.996 4.212 4,3 média
Pereiras 22.216 1.388 6,2 muito alta
Peruíbe 32.621 24.572 75,3 baixa
Piacatu 23.254 1.976 8,5 alta
Piedade 74.554 29.545 39,6 alta
Pilar do Sul 68.240 19.622 28,8 baixa
Pindamonhangaba 73.017 18.494 25,3 alta
Pindorama 18.453 1.078 5,8 média
Pinhalzinho 15.495 2.034 13,1 muito alta
Piquerobi 48.251 1.488 3,1 baixa
Piquete 17.588 6.973 39,6 alta
Piracaia 38.473 7.418 19,3 muito alta
Piracicaba 136.951 12.535 9,2 muito alta
Piraju 50.523 6.858 13,6 média
Pirajuí 81.943 6.016 7,3 baixa
Pirangi 21.579 998 4,6 média
Pirapora do Bom Jesus 10.826 3.250 30,0 muito alta
Pirapozinho 48.080 2.063 4,3 baixa
Pirassununga 72.694 6.843 9,4 alta
Piratininga 39.721 3.707 9,3 baixa
Pitangueiras 42.958 712 1,7 baixa
Planalto 28.954 2.924 10,1 média
Platina 32.783 2.370 7,2 média
Poá 1.718 155 9,0 muito alta
Poloni 13.477 863 6,4 média
Pompéia 78.641 5.928 7,5 média
Pongaí 18.338 725 4,0 baixa
Pontal 35.526 1.082 3,0 baixa
Pontalinda 21.026 1.973 9,4 média
Pontes Gestal 21.713 1.945 9,0 média
Populina 31.543 2.114 6,7 média
Porangaba 26.657 2.804 10,5 muito alta
Porto Feliz 55.656 5.942 10,7 muito alta
Porto Ferreira 24.391 2.267 9,3 alta
Potim 4.465 153 3,4 muito alta
Potirendaba 34.239 2.178 6,4 baixa
Pracinha 6.305 205 3,2 média
Pradópolis 16.720 464 2,8 baixa
Praia Grande 14.908 9.988 67,0 baixa
Pratânia 17.982 1.580 8,8 média
Presidente Alves 28.857 3.546 12,3 baixa

 

Presidente Bernardes 75.374 5.060 6,7 baixa
Presidente Epitácio 128.178 4.472 3,5 alta
Presidente Prudente 56.211 3.514 6,3 média
Presidente Venceslau 75.501 2.596 3,4 média
Promissão 78.215 4.315 5,5 média
Quadra 20.503 1.620 7,9 muito alta
Quatá 65.274 6.212 9,5 média
Queiroz 23.550 1.341 5,7 alta
Queluz 24.941 7.625 30,6 alta
Quintana 31.976 3.186 10,0 média
Rafard 13.247 1.351 10,2 muito alta
Rancharia 158.473 12.669 8,0 média
Redenção da Serra 30.911 6.718 21,7 alta
Regente Feijó 26.509 1.616 6,1 baixa
Reginópolis 40.991 3.708 9,0 baixa
Registro 71.633 34.111 47,6 baixa
Restinga 24.560 3.653 14,9 média
Ribeira 33.503 15.482 46,2 média
Ribeirão Bonito 47.150 8.879 18,8 alta
Ribeirão Branco 69.781 26.630 38,2 média
Ribeirão Corrente 14.846 1.571 10,6 média
Ribeirão do Sul 20.336 805 4,0 baixa
Ribeirão dos Índios 19.699 761 3,9 alta
Ribeirão Grande 33.207 20.558 61,9 baixa
Ribeirão Pires 9.918 3.759 37,9 muito alta
Ribeirão Preto 65.037 4.046 6,2 baixa
Rifaina 17.158 3.383 19,7 muito alta
Rincão 31.342 1.493 4,8 muito alta
Rinópolis 35.850 2.164 6,0 alta
Rio Claro 49.801 5.014 10,1 muito alta
Rio das Pedras 22.694 1.524 6,7 muito alta
Rio Grande da Serra 3.667 1.902 51,9 muito alta
Riolândia 63.068 5.812 9,2 média
Riversul 38.620 5.512 14,3 média
Rosana 74.122 5.025 6,8 alta
Roseira 13.019 2.848 21,9 alta
Rubiácea 23.691 1.462 6,2 média
Rubinéia 23.438 667 2,8 alta
Sabino 31.166 2.603 8,4 média
Sagres 14.893 614 4,1 média
Sales 30.866 4.896 15,9 média
Sales Oliveira 30.375 2.106 6,9 baixa
Salesópolis 42.584 18.530 43,5 muito alta

 

Salmourão 17.275 2.539 14,7 alta
Saltinho 10.140 1.106 10,9 muito alta
Salto 13.426 1.260 9,4 muito alta
Salto de Pirapora 28.031 4.605 16,4 muito alta
Salto Grande 18.907 1.138 6,0 baixa
Sandovalina 45.539 1.584 3,5 baixa
Santa Adélia 33.102 1.311 4,0 baixa
Santa Albertina 27.428 1.366 5,0 média
Santa Bárbara d’Oeste 27.149 1.354 5,0 muito alta
Santa Branca 27.500 4.321 15,7 muito alta
Santa Clara d’Oeste 18.340 1.036 5,6 alta
Santa Cruz da Conceição 14.943 1.641 11,0 média
Santa Cruz da Esperança 14.782 3.193 21,6 alta
Santa Cruz das Palmeiras 29.570 3.835 13,0 baixa
Santa Cruz do Rio Pardo 111.638 7.109 6,4 média
Santa Ernestina 13.496 386 2,9 baixa
Santa Fé do Sul 20.825 1.102 5,3 alta
Santa Gertrudes 9.769 375 3,8 muito alta
Santa Isabel 36.149 13.706 37,9 muito alta
Santa Lúcia 15.231 1.002 6,6 alta
Santa Maria da Serra 25.648 2.969 11,6 muito alta
Santa Mercedes 16.687 289 1,7 média
Santa Rita do Passa Quatro 75.299 11.347 15,1 média
Santa Rita d’Oeste 21.027 1.335 6,3 alta
Santa Rosa de Viterbo 28.967 4.319 14,9 baixa
Santa Salete 7.917 531 6,7 média
Santana da Ponte Pensa 12.991 508 3,9 alta
Santana de Parnaíba 18.382 5.102 27,8 muito alta
Santo Anastácio 55.255 2.039 3,7 baixa
Santo André 17.484 7.840 44,8 muito alta
Santo Antônio da Alegria 30.968 5.547 17,9 média
Santo Antônio de Posse 15.411 788 5,1 muito alta
Santo Antônio do Aracangua 130.608 8.752 6,7 média
Santo Antônio do Jardim 10.945 1.735 15,8 média
Santo Antônio do Pinhal 13.289 6.125 46,1 alta
Santo Expedito 9.391 217 2,3 média
Santópolis do Aguapeí 12.755 469 3,7 muito alta
Santos 28.030 20.012 71,4 baixa
São Bento do Sapucaí 25.220 9.718 38,5 baixa
São Bernardo do Campo 40.618 19.547 48,1 muito alta
São Caetano do Sul 1.536 1 0,1 muito alta
São Carlos 114.092 18.779 16,5 alta
São Francisco 7.532 290 3,9 média

 

São João da Boa Vista 51.615 7.041 13,6 média
São João das Duas Pontes 12.953 849 6,6 média
São João de Iracema 17.791 1.873 10,5 alta
São João do Pau d’Alho 11.785 161 1,4 média
São Joaquim da Barra 41.227 2.033 4,9 média
São José da Bela Vista 27.696 3.374 12,2 média
São José do Barreiro 57.063 28.785 50,4 média
São José do Rio Pardo 41.902 5.528 13,2 baixa
São José do Rio Preto 43.131 1.898 4,4 média
São José dos Campos 109.961 25.384 23,1 alta
São Lourenço da Serra 18.671 13.012 69,7 muito alta
São Luís do Paraitinga 61.715 15.839 25,7 alta
São Manuel 65.104 5.123 7,9 muito alta
São Miguel Arcanjo 93.001 23.287 25,0 baixa
São Paulo 152.299 35.244 23,1 muito alta
São Pedro 61.820 7.704 12,5 muito alta
São Pedro do Turvo 73.102 8.402 11,5 média
São Roque 30.755 13.837 45,0 alta
São Sebastião 40.334 35.780 88,7 baixa
São Sebastião da Grama 25.218 4.207 16,7 média
São Simão 61.796 10.255 16,6 alta
São Vicente 14.842 10.452 70,4 baixa
Sarapuí 35.446 5.644 15,9 muito alta
Sarutaiá 14.151 2.080 14,7 média
Sebastianópolis do Sul 16.811 1.488 8,8 média
Serra Azul 28.285 5.481 19,4 muito alta
Serra Negra 20.301 4.654 22,9 média
Serrana 12.574 1.183 9,4 alta
Sertãozinho 40.280 1.559 3,9 baixa
Sete Barras 105.211 76.661 72,9 baixa
Severínia 14.040 478 3,4 média
Silveiras 41.470 9.336 22,5 alta
Socorro 44.807 6.920 15,4 alta
Sorocaba 44.912 5.728 12,8 muito alta
Sud Mennucci 59.068 1.876 3,2 média
Sumaré 15.303 389 2,5 muito alta
Suzanápolis 32.789 1.676 5,1 média
Suzano 20.587 4.177 20,3 muito alta
Tabapuã 34.560 2.114 6,1 média
Tabatinga 36.646 2.911 7,9 baixa
Taboão da Serra 2.048 172 8,4 muito alta
Taciba 60.831 4.367 7,2 baixa
Taguaí 14.580 1.233 8,5 baixa

 

Taiaçu 10.693 387 3,6 média
Taiúva 13.216 269 2,0 baixa
Tambaú 56.157 8.739 15,6 baixa
Tanabi 74.523 6.132 8,2 média
Tapiraí 75.529 65.845 87,2 baixa
Tapiratiba 22.058 3.732 16,9 baixa
Taquaral 5.421 42 0,8 baixa
Taquaritinga 59.422 2.614 4,4 baixa
Taquarituba 44.709 2.508 5,6 média
Taquarivaí 23.296 3.721 16,0 baixa
Tarabai 19.722 765 3,9 baixa
Tarumã 30.350 808 2,7 baixa
Tatuí 52.416 4.235 8,1 muito alta
Taubaté 62.592 9.742 15,6 muito alta
Tejupá 29.634 4.943 16,7 baixa
Teodoro Sampaio 155.667 42.324 27,2 alta
Terra Roxa 21.989 745 3,4 média
Tietê 39.251 3.529 9,0 muito alta
Timburi 19.722 4.474 22,7 média
Torre de Pedra 7.130 1.214 17,0 muito alta
Torrinha 31.117 2.955 9,5 alta
Trabiju 6.338 906 14,3 muito alta
Tremembé 19.242 3.516 18,3 muito alta
Três Fronteiras 15.270 371 2,4 alta
Tuiuti 12.647 1.329 10,5 muito alta
Tupã 62.911 3.038 4,8 média
Tupi Paulista 24.465 388 1,6 média
Turiúba 15.309 1.071 7,0 média
Turmalina 14.736 973 6,6 média
Ubarana 21.024 805 3,8 média
Ubatuba 71.212 63.984 89,9 baixa
Ubirajara 28.333 2.770 9,8 média
Uchoa 25.221 1.281 5,1 média
União Paulista 7.915 638 8,1 média
Urânia 20.927 1.039 5,0 média
Uru 14.758 351 2,4 baixa
Urupês 32.479 1.523 4,7 baixa
Valentim Gentil 14.921 1.171 7,8 média
Valinhos 14.853 1.756 11,8 muito alta
Valparaíso 85.876 6.928 8,1 média
Vargem 14.260 2.931 20,6 muito alta
Vargem Grande do Sul 26.653 2.435 9,1 média
Vargem Grande Paulista 3.351 1.163 34,7 alta
Várzea Paulista 3.463 735 21,2 muito alta
Vera Cruz 24.785 3.702 14,9 média
Vinhedo 8.174 1.089 13,3 muito alta
Viradouro 21.904 431 2,0 média
Vista Alegre do Alto 9.530 171 1,8 média
Vitória Brasil 4.982 188 3,8 média
Votorantim 18.400 4.484 24,4 alta
Votuporanga 42.169 2.695 6,4 média
Zacarias 31.880 1.399 4,4 média

 

 

Fonte: http://www2.ambiente.sp.gov.br/legislacao/resolucoes-sma/resolucao-sma-07-2017/