Biomas no Estado de SP – RESOLUÇÃO SMA Nº 146

Biomas no Estado de SP – RESOLUÇÃO SMA Nº 146

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO

PUBLICADA NO DOE DE 10-11-2017 SEÇÃO I PÁG 42

RESOLUÇÃO SMA Nº 146, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de definição de procedimentos para análise de compensação de Reserva Legal, em especial para categorização dos imóveis rurais, quanto a sua inserção nos Biomas Mata Atlântica e Cerrado,

RESOLVE:

Artigo 1º – Fica instituído o Mapa de Biomas do Estado de São Paulo, na forma do Anexo I, elaborado  a partir do Mapa de Vegetação do Brasil – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – 2004, contemplando:
IMata Atlântica: consoante disposto na Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e no Decreto Federal nº 6.660, de 21 de novembro de 2008;
IICerrado: consoante disposto na Lei Estadual nº 13.550, de 2 de junho de 2009, e na Resolução SMA nº 64, de 10 de setembro de 2009;
IIIZona de Tensão: ecótono resultante do contato entre os fronteiriços Biomas Mata Atlântica e Cerrado.
Artigo 2º – O Mapa de Biomas do Estado de São Paulo destina-se a análise de:
I – cadastro de imóveis rurais inscritos no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo – SICAR-SP;
II – proposta de compensação de Reserva Legal de que trata o artigo 66, § 5º, da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
Artigo 3º – A compensação de Reserva Legal, que ocorrerá em área de extensão equivalente localizada no mesmo bioma, deverá observar:
I – Para imóveis situados no Bioma Mata Atlântica, segundo Anexo I, a área que receberá a Reserva Legal deve estar localizada no Bioma Mata Atlântica ou na Zona de Tensão;
II – Para imóveis situados no Bioma Cerrado, segundo Anexo I, a área que receberá a Reserva Legal deve estar localizada no Bioma Cerrado.
III – Para imóveis situados na Zona de Tensão, segundo Anexo I, a área que receberá a Reserva Legal deve estar localizada no Bioma Mata Atlântica ou na Zona de Tensão.
§1º – No caso do inciso II, a área que receberá a Reserva Legal poderá estar localizada na Zona de Tensão, desde que o interessado apresente laudo de caracterização da vegetação elaborado por profissional habilitado, acompanhado da respectiva Anotação da Responsabilidade Técnica, demonstrando que a área possui vegetação própria do Bioma Cerrado.
§2º – No caso do inciso III, a área que receberá a Reserva Legal poderá estar localizada no Bioma Cerrado, desde que o interessado apresente laudo de caracterização da vegetação, elaborado por profissional habilitado, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica, demonstrando que a área possuía originalmente fitofisionomia própria do Bioma Cerrado.
Artigo 4º – Nos casos em que for verificado “in loco” que a vegetação do imóvel não é compatível com a escala do Mapa, a análise da proposta de compensação da Reserva Legal condiciona-se à apresentação de laudo de caracterização da vegetação, de modo a comprovar em qual bioma o imóvel está inserido.
Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo SMA nº 4.353/2016)

MAURÍCIO BRUSADIN
Secretário de Estado do Meio Ambiente

 

Fonte: http://arquivos.ambiente.sp.gov.br/legislacao/2017/11/resolucao-sma-146-2017.pdf

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