Manual de Orientações para o
Cadastro no Sistema de Cadastro
Ambiental Rural do Estado de São
Paulo (SICAR-SP)
São Paulo
2016
Atualizado em 11.05.16
1. Informações Gerais
1.1. Atualizações no SICAR-SP – Importante!
O Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo – SICAR/SP –
foi lançado em junho de 2013 e, após seu lançamento, foram publicadas outras normas
relacionadas ao CAR, como a Instrução Normativa MMA 2/2014 e a Lei Estadual
15684/2015. Assim, tornou-se necessário ajustar o sistema para atender aos novos
requisitos legais. Ademais, a própria utilização do SICAR-SP pelos usuários e pelos
técnicos do Sistema Ambiental Paulista gerou inúmeras sugestões de aprimoramento do
sistema.
Sendo assim, em 03/11/2015 foi lançada uma nova versão do sistema com
algumas alterações importantes. Caso queira acessar um resumo dessas alterações, veja o
material de orientação disponível em www.ambiente.sp.gov.br/passo-a-passo/.
Os cadastros já realizados não serão perdidos, porém, alguns ajustes precisarão
ser realizados. As orientações sobre esses ajustes também estão nesse manual.
1.2. Primeiro passo: Cadastro de novo usuário
O primeiro passo é fazer um cadastro para criação de login e senha para acesso ao
sistema. Clique em Cadastro de Novo Usuário:
O login dá acesso ao usuário a todos os cadastros de propriedades nas quais ele
esteja inscrito como proprietário ou posseiro, ou ainda àqueles cadastros nos quais ele
possua permissão de consulta ou edição por ser representante legal ou técnico (nesses
casos, é necessário inserir procuração para tal, na aba Anexos). É extremamente
importante que os dados do cadastro estejam corretos e sejam constantemente atualizados,
visto que comunicações e notificações do órgão ambiental podem ser enviadas aos
endereços de e-mail cadastrados, ou pelo correio.
Problemas com o cadastro de usuário ou com a sua senha? Caso o usuário já possua,
por qualquer motivo, um cadastro com o seu número de CPF junto ao Sistema Ambiental
Paulista, pode haver problemas para a atualização de informações e geração de senhas.
Se você já possuir cadastro e não conseguir recuperar a senha, corrigir ou atualizar as
informações cadastrais envie um email para sigam@ambiente.sp.gov.br encaminhando
comprovante da situação cadastral do CPF ou CNPJ junto à Receita Federal e ainda todos
os dados da pessoa física ou jurídica que está com problemas no cadastro. O CPF ou o
CNPJ são obrigatórios. Se a sua dúvida for com relação às informações do CAR e do
SICAR-SP, leia todas as orientações do manual e, caso a dúvida persista, envie um e-mail
para o car@ambiente.sp.gov.br.
1.3. Funcionalidades importantes
1.3.1. Como alterar um cadastro já finalizado (status “Inscrito”)?
É possível alterar as informações de um cadastro que já está com o status “Inscrito”
(inclusive as informações do Mapa). Para isso basta seguir os passos abaixo:
Acesse o cadastro e entre na aba Alterar;
Clique em Solicitar alteração no CAR. Indique o Motivo da alteração e coloque
uma descrição breve daquilo que será alterado. Isso liberará seu cadastro para
edição (o status passará para “Em alteração”);
Volte à (s) aba(s) que precisa(m) ser alterada(s) ou corrigida(s) e faça as
alterações;
Terminadas as correções, é necessário finalizar novamente o cadastro na aba
Finalizar.
1.3.2. Exclusão de cadastros status “Em cadastramento”
É possível excluir um cadastro com o status “Em cadastramento”. Os cadastros
nessa situação poderão ser excluídos na página inicial do SICAR-SP, após o login do
usuário.
1.3.3. Cancelamento e exclusão de cadastro
Atenção! Cadastros que já foram finalizados e estejam com status “Inscrito” não devem
pedir cancelamento de CAR. Nestes casos deve ser solicitada alteração do cadastro para
que as informações sejam atualizadas, conforme item 11.1 Como alterar um cadastro já
finalizado (status “Inscrito”)?
É importante ressaltar que caso o cadastro ainda não tenha sido finalizado (ou seja,
enquanto seu status está “Em cadastramento”), o cadastro não é considerado como
existente pela SMA e as informações inseridas não tem nenhum valor legal (ver item 11.2.
Exclusão de cadastros status “Em cadastramento”).
O sistema não possibilita ao proprietário ou posseiro fazer um cancelamento de
cadastro. De acordo com a Instrução Normativa n°02/2014 do Ministério do Meio
Ambiente, o cancelamento do CAR pode ocorrer por um dos seguintes motivos:
a) quando constatado que as informações declaradas são total ou parcialmente falsas,
enganosas ou omissas;
b) após o não cumprimento dos prazos estabelecidos nas notificações; ou
c) por decisão judicial ou decisão administrativa do órgão competente devidamente
justificada.
Dessa forma, caso deseje solicitar o cancelamento de um cadastro com o status
“Inscrito”, informe o nº do CAR e o motivo do cancelamento. Dentre os motivos que
podem, após verificação por parte da equipe técnica, levar ao cancelamento do CAR,
estão:
CAR feito em duplicidade. Neste caso, deve ser anexado um documento (na aba
“Anexos” dos dois cadastros) constando a explicação da necessidade de
cancelamento, a indicação do nº do CAR que deve ser cancelado e o nº do CAR
que deve permanecer ativo.
Vários cadastros realizados incorretamente para um imóvel contíguo de mesmos
proprietários ou posseiros, que deveria ter um único CAR. Neste caso, um dos
cadastros feitos deve ser atualizado para que corresponda ao imóvel e deve ser
anexado um documento (na aba “Anexos” de todos os cadastros) constando a
explicação da necessidade de cancelamento, a indicação do(s) números do(s)
CAR que deve(m) ser cancelado(s) e o nº do CAR que deve permanecer ativo.
CAR de matrícula que foi cancelada, dando origem, por desmembramento, a
novos imóveis rurais. Neste caso, deve ser anexada (na aba “Anexos” do CAR
anterior) a matrícula com a indicação do desmembramento e um documento
explicando a situação e indicando os números de CAR dos novos imóveis.
Em todos esses casos, para que o cadastro seja cancelado, é fundamental que a área do
cadastro a ser cancelado já esteja cadastrada sob outros números de CAR.
Para o caso de cadastro feito em duplicidade ser cancelado, deve ser anexado um
documento na aba Anexos dos dois cadastros constando a explicação da necessidade de
cancelamento, a indicação do nº do CAR que deve ser cancelado e o nº do CAR que deve
permanecer ativo.
Para o caso de vários cadastros realizados para um imóvel contíguo serem
cancelados, um dos cadastros feitos deve ser atualizado para que corresponda ao imóvel
e deve ser anexado um documento na aba “Anexos” de cada um dos cadastros constando
a explicação da necessidade de cancelamento, a indicação do(s) números do(s) CAR que
deve(m) ser cancelado(s) e o nº do CAR que deve permanecer ativo.
Para o caso de matrícula cancelada com desmembramento, deve ser anexada, na
aba “Anexos” do CAR anterior, a matrícula com a indicação do desmembramento e uma
carta explicando a situação e indicando os números de CAR dos novos imóveis.
Após as adequações indicadas, enviar e-mail para car@ambiente.sp.gov.br
solicitando o cancelamento e informando os números dos cadastros.
2. Primeiras abas do Cadastro: Propriedade, Domínio e Declarações
Você deve considerar como seu imóvel toda a área contígua que possua e que seja
explorada de forma semelhante. Não importa que essa área seja dividida em várias
matrículas, que seja cortada por uma estrada, esteja em mais de um município, ou
ainda que parte desse imóvel seja uma posse não registrada em matrícula: você deve
cadastrar a área toda como uma única propriedade ou posse no SICAR-SP. Esse
entendimento provém do Estatuto da Terra, e é o mesmo adotado pelo Incra – Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária – para a concessão do CCIR – Certificado
de Cadastro de Imóvel Rural.
A Instrução Normativa 2/2014, do Ministério do Meio Ambiente, que define
procedimentos gerais do CAR, em seu Art. 32 diz:
Art. 32. Os proprietários ou possuidores rurais, que dispõem de mais de uma
propriedade ou posse em área contínua, deverão efetuar uma única inscrição para esses
imóveis. O número do CIR da sua propriedade é uma informação importante para o
SICAR-SP. Caso você não possua o CIR atualizado da sua propriedade ou posse rural,
conforme critérios acima é aconselhável que proceda a regularização junto ao INCRA.
No entanto, possuir o CIR atualizado não é requisito para a realização do SICAR-SP.
Clique em Novo Cadastro para iniciar o cadastro da sua propriedade ou posse. A primeira
página que aparece é a aba Propriedade. Após inserir os dados nesta página e clicar em
Salvar, caso não falte nenhuma informação, você já terá iniciado seu cadastro no CAR e
receberá um número de protocolo.
Atenção! O protocolo não é comprovante de inscrição no SICAR-SP. A inscrição no
SICAR-SP só é efetivada com o envio do cadastro completo, com todas as informações
necessárias. Após esse envio, você receberá seu número de CAR e seu processo será
encaminhado para análise. Somente nesse momento a sua propriedade será considerada
inscrita no SICAR-SP.
Não é necessário completar o cadastro de uma só vez. A qualquer momento, você
pode clicar no botão Salvar para gravar todas as informações inseridas e completar o
cadastro em outro momento. Para seguir completando as informações, clique no
botão Próximo, ou nas abas relativas às diferentes partes do cadastro.
2.1. Primeira aba do cadastro: Propriedade
A seguir uma breve descrição sobre informações presentes nesta aba:
N° do protocolo: número gerado automaticamente quando é iniciado um novo
cadastro, após salvar os dados inseridos na aba Propriedade.
N° do CAR: número do Cadastro Ambiental Rural da propriedade. Esse número
só é gerado após o envio para análise e é o único comprovante válido de inscrição.
Tipo de propriedade: indicar se o imóvel é rural ou urbano. Definição de imóvel
rural: é qualquer imóvel que tenha função prioritariamente rural, não importando,
para o SICAR-SP, se está oficialmente inserido em área urbana ou de expansão
urbana no município. De acordo com o Decreto que instituiu o SICAR-SP
(Decreto Estadual 59.261/2012) e o Estatuto da Terra (Lei Federal n.º 8.629 de 25
de fevereiro de 1993), o imóvel rural é o “prédio rústico de área contínua, qualquer
que seja sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola,
pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial”. Definição de imóvel
urbano: Terreno ou prédio localizado em região urbana e que não se destina à
exploração extrativista agrícola, pecuária ou agroindustrial. Só se cadastrará como
“imóvel urbano” a propriedade que possui características urbanas (por exemplo,
que seja fruto de parcelamento do solo em um loteamento residencial) e que
pretenda se cadastrar por possuir áreas verdes. Não é obrigatório o cadastramento
de imóveis urbanos.
Imóvel em espólio: Indicar se o imóvel cadastrado é um espólio. Na aba Domínio
deverá ser indicado quem é o inventariante, seja um dos proprietários ou um
representante legal.
Imóvel com usufruto: Indicar se a propriedade é um usufruto. Na aba Domínio,
deverá ser indicado quem é o usufrutuário, sendo que o usufrutuário deve ser
cadastrado como proprietário.
Cadastros realizados antes de 03/11/2015: podem ser ajustados caso se
enquadrem nas situações acima.
Área da propriedade em 2008: é necessário indicar qual era a área do imóvel em
22 de julho de 2008.
Cadastros realizados antes de 03/11/2015: todos deverão inserir essa
informação para poder continuar com o processo de adequação ambiental.
Usuário Logado: o(a) usuário(a) que iniciar o cadastramento deve, após
preencher as informações exigidas pelo sistema na aba Propriedade, informar
qual sua “qualificação”, ou seja, se é proprietário(a), posseiro(a), representante
legal ou técnico. Caso se trate de representante legal ou técnico, deve anexar o
documento de procuração. Este documento será incluído automaticamente na aba
Anexos. Para os casos de propriedade em espólio ou usufruto, siga as orientações
presentes no ícone de informação .
As outras abas do Cadastro Ambiental Rural, descritas a seguir, só serão
habilitadas após a conclusão do cadastro da aba Propriedade, cumprindo o preenchimento
das informações essenciais (nem todas as informações são obrigatórias, mas recomendase
que toda informação disponível seja fornecida para uma melhor experiência). Para
auxiliar o(a) usuário(a), no sistema pode-se buscar informações com o já mencionado
ícone de informação e, ainda, com o ícone “Ajuda” .
2.2. Segunda aba do cadastro: Domínio
A seguir uma breve descrição sobre informações presentes nesta aba:
Posse. Insira um documento que indique a posse da área. Para isso, o documento
deve estar digitalizado (escaneado). Clique em Adicionar, selecione o tipo de
anexo e faça uma breve descrição do conteúdo.
São exemplos de documentos de posse: Escritura Pública de Compra e Venda, Formal
de Partilha, Sentença Declaratória de Usucapião, Escritura Pública ou Particular de
Doação, ou documento lavrado por órgão público que certifique a posse mansa da área
em questão.
Autodeclaração de posse: caso não exista nenhuma documentação de posse, é possível
registrar a posse no próprio sistema por meio de autodeclaração. Nesses casos, o usuário
logado deverá ser um posseiro que declara, sob as penas da lei, que detém a posse do
imóvel.
Posseiro. São exemplos de posseiros:
Posseiro a Justo Título – é a pessoa que exerce o direito de posse, que
configura por um ato translativo de domínio, cujo título não foi ainda levado
a registro imobiliário.
Posseiro por simples ocupação – posseiros sem documentos de titulação,
promitentes compradores que detêm a posse e os titulares da posse oriunda de
concessão de uso fornecida pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal.
Todos os posseiros da área devem ser cadastrados.
Para cadastrar um posseiro, clique em Adicionar, insira o CPF (pessoa física) ou
CNPJ (pessoa jurídica) e clique em Confirmar para visualizar o formulário de cadastro.
Cadastre as informações solicitadas.
É possível alterar os dados inseridos, clicando no botão Alterar. Para excluir uma
pessoa cadastrada, clique em Excluir e confirme a exclusão.
Matrícula: disponível se o imóvel for do tipo “Propriedade”. Cadastre todas as
matrículas relacionadas à propriedade, informando:
Município da Comarca;
Cartório (no caso de haver mais de um cartório no município, apenas
números);
Número(s) da(s) matrícula(s) (apenas números);
Livro. Este campo aceita caracteres numéricos e não numéricos e não é
obrigatório.
Cadastros realizados antes de 03/11/2015: Todos os cadastros de imóveis que já foram
cadastrados como “Propriedade” precisarão adequar as informações da Matrícula, na aba
Domínio. A partir de agora serão aceitos apenas números para os campos Nº de Matrícula
e Cartório e foi incluído o campo Livro. A relação de comarcas também foi atualizada.
Imóvel com transcrições: informar transcrições, se existentes.
Proprietário. É a pessoa física ou jurídica que possui imóvel rural, válido e
regularmente destacado do patrimônio público, registrado em seu nome no
Registro Imobiliário.
Para cadastrar um proprietário, clique em Adicionar, insira o CPF (pessoa física)
ou CNPJ (pessoa jurídica) e clique em Confirmar para visualizar e confirmar a inclusão.
Caso a propriedade tenha sido cadastrada como Usufruto, deverá ser indicado qual
proprietário é o usufrutuário. Caso tenha sido cadastrada como Espólio, se algum dos
proprietários for o inventariante, deverá ser indicado no cadastro.
É possível alterar os dados inseridos, clicando no botão Alterar. Para excluir uma
pessoa cadastrada, clique em Excluir e confirme a exclusão.
Representante Legal ou Técnico: Caso queira cadastrar um Representante Legal
ou Técnico, clique em Adicionar, informe o CPF e clique em Confirmar para
visualizar o formulário de cadastro. Cadastre as informações solicitadas e, caso
esta pessoa não esteja apta a alterar o cadastro, desmarque a opção Pode alterar
para selecionar a opção Pode consultar.
Atenção! Havendo representante legal ou técnico com poder de alteração no cadastro, é
necessário inserir ao menos uma procuração na aba Anexos, especificando o tipo de
documento. Caso contrário, não será possível finalizar o cadastro.
Caso a propriedade tenha sido cadastrada como Espólio, se algum representante
legal for o inventariante, deverá ser indicado no cadastro.
É possível alterar os dados inseridos, clicando no botão Alterar. Para excluir uma
pessoa cadastrada, clique em Excluir e confirme a exclusão.
2.2.1. Alterações de pessoas na aba Domínio
O sistema exige que no cadastro haja ao menos um proprietário ou posseiro,
que sempre têm permissão de alteração.
O sistema não permite que o usuário logado exclua a si próprio das pessoas
inscritas na aba Domínio.
Dessa forma, caso alguma pessoa tenha sido cadastrada incorretamente em algum
cadastro, para poder ser excluída do mesmo, deverá existir outra pessoa com poder de
alteração.
Caso algum representante ou técnico tenha se inserido indevidamente na aba de
Proprietário, primeiro ele deve ser inserido na aba correta para depois ser excluído da
outra aba.
2.2.2. Terceira aba do cadastro: Declarações
Existem várias situações que devem ser declaradas a partir do SICAR-SP. Leia
com atenção as declarações apresentadas nessa parte do cadastro e selecione (clicando
nas caixinhas) as declarações que se referem à condição de suas atividades, de sua família
e comunidade. Essas informações dizem respeito ao enquadramento do proprietário ou
posseiro da área como agricultor familiar e/ou empreendedor familiar rural. É possível,
também, declarar interesse em obter apoio para adequação ambiental da propriedade ou
posse, através do Programa Nascentes, por meio da disponibilização das APPs da
propriedade para restauração ecológica com recursos de terceiros. Essa informação
poderá ajudar no planejamento de futuros projetos de pagamentos por serviços ambientais
(PSA).
Fonte: http://www2.ambiente.sp.gov.br/sicar/passo-a-passo/
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